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A escola, a deficincia e o AVS-i, Osmany Aguilera Almaguer, 9786206192831

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A lei de 11 de fevereiro de 2005 – para a igualdade de direitos e de oportunidades, a participacao e a cidadania das pessoas com deficiencia – reforcou a ideia da universalidade da escola: todas as criancas da Republica Francesa, com ou sem deficiencia, tem direito a educacao. O objetivo e colocar todos os cidadaos em pe de igualdade e, assim, dar sentido ao slogan “base comum de conhecimentos”. No entanto, embora os objectivos sejam louvaveis, os recursos em termos humanos nem sempre os acompanham. Alem disso, no terreno, a vontade e a coesao entre os actores – em torno das pessoas com deficiencia – ainda nao sao eficazes. A lei pode fazer muito, mas nao pode regular tudo. Do alto da minha modesta experiencia de apoio a um aluno e depois a uma aluna, penso que cada um, no seu lugar, tem de fazer a sua parte se nao quisermos ser desqualificados. Isto envolve educadores, professores, instituicoes e a sociedade no seu conjunto. Saint-Exupery dizia que “so se pode ver claramente com os olhos do coracao”.

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